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Quanto ao direito de representação na sucessão legítima, é INCORRETO afirmar que
os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
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