Entre com seu email:
Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!