Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, os geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, de resíduos industriais, de resíduos de serviços de saúde e de resíduos de mineração. Quando esses empreendimentos e atividades não são sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe: