O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental
de âmbito nacional ou regional, localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país
limítrofe, em dois ou mais Estados, no mar territorial, na plataforma continental, na zona
econômica exclusiva, em terras indígenas, compete à União, por meio do órgão Executor do
SISNAMA.
Esse Órgão Executor é o