As classificações de empreendimentos, segundo o porte e potencial poluidor, de
empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização
ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, são estabelecidas
em Deliberação Normativa COPAM em seis classes.
É CORRETO afirmar que a classificação desses empreendimentos e atividades, sendo de
pequeno porte e grande potencial poluidor ou de médio porte e médio potencial poluidor,
corresponde à: