Adriana é servidora efetiva, sendo regida pelos termos da
Lei n 8.112/90. Por necessidade do serviço, ela é removida
para ter exercício em município distante da sede onde
exercia suas funções.
Nos termos da Lei no 8.112/90, Adriana terá prazo para
retomar o exercício do seu cargo que compreende, no mínimo, dez dias e, no máximo,