Considerando que, para fins de aplicação da NR-6, um equipamento
de proteção individual (EPI) consiste em um dispositivo ou produto
de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde no trabalho, julgue os
itens que se subseguem.
O fabricante nacional ou o importador deve comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.