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De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, será exercido

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