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A lei nova é aplicada, em regra,
a partir do início de sua vigência, respeitando, porém, direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
a partir do início de sua vigência, independentemente da existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
a partir da publicação, inclusive durante o prazo de acatio legis, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
retroativamente, independentemente da existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
retroativamente, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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