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Fundação instituída e mantida pelo Poder Público concedeu vantagem remuneratória aos integrantes de seu conselho curador em desacordo com a legislação aplicável, extrapolando o limite máximo (“teto”) estabelecido na Constituição Federal. O órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo constatou a referida irregularidade, notificando o dirigente da Fundação para a adoção das providências cabíveis. Nesse caso,

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