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O art. 207 da Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A aplicação dessa norma, na jurisprudência do STF,
constitui permissivo para que as universidades públicas definam procedimento próprio para a eleição de seus dirigentes, afastando disposição legal que determine fórmula de escolha diversa.
comporta autorização para que as universidades possam se recusar a serem submetidas a avaliações periódicas mediante a aplicação de exames nacionais com seus alunos, tornando inconstitucionais eventuais penalidades impostas em face do legítimo exercício de tal prerrogativa.
constitui óbice constitucional à lei estadual que assegura ao aluno, mediante a apresentação de requerimento, o direito de não realizar provas e exercícios escolares em dias considerados de guarda pela religião de que for adepto.
comporta permissivo a que as universidades estaduais definam internamente a forma de cálculo e a concessão de adicional de insalubridade, aplicando-se apenas em caráter subsidiário a legislação que rege os demais servidores estaduais.
confere à universidade a prerrogativa de recusar a transferência de aluno oriundo de outra instituição em razão da diferença na qualidade do ensino, ainda que na hipótese legal de deslocamento obrigatório de oficial militar do qual o estudante dependa.
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