Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsá- vel, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Nesse caso os Técnicos de segurança do trabalho terão seu dimensionamento