No aspecto legal, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que as empresas analisem e capacitem os trabalhadores para realizar análise de acidentes de trabalho, seguindo as etapas divulgadas pelo próprio Ministério. Assim, a etapa que apresenta a consideração das falhas humanas identificadas como fator contribuinte denomina-se: