Entre com seu email:
Sobre cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, definida pela Lei 6.830/80, assinale a alternativa
INCORRETA.
Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
É possível a adjudicação dos bens pela Fazenda Pública antes do leilão.
O Juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
O executado oferecerá embargos no prazo de trinta dias contados a partir da realização da penhora.
Decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!