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Sobre cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, definida pela Lei 6.830/80, assinale a alternativa
INCORRETA.
Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
É possível a adjudicação dos bens pela Fazenda Pública antes do leilão.
O Juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
O executado oferecerá embargos no prazo de trinta dias contados a partir da realização da penhora.
Decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
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