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A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Pode-se dizer também, com base na Constituição:
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
É permitida a filiação ao regime geral da previdência, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Poderá ser criado, majorado ou estendido benefício ou serviço da seguridade social, independente de fonte de custeio total.
Os produtos e substâncias de interesse para a saúde e produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos serão controlados e fiscalizados pela vigilância sanitária dos municípios.
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