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Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A instrução criminal de determinado processo em que se apura delito militar foi presidida perante juízo incompetente em razão da pessoa (ratione personae), tendo os autos sido encaminhados ao competente juízo após as formalidades processuais pertinentes. Nessa situação, caso não tenha havido a arguição da nulidade no momento oportuno, os atos já exarados poderão ser revalidados por termo ou por decisão do novo juízo.

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