As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de área que atendam ao mínimo de conforto exigível. Assinale a alternativa que apresenta a área mínima, em m2 , considerada satisfatória para cada sanitário, por 20 operários em atividade.