Segundo a Resolução CONAMA nº 001/86, dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental − EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental − RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, dentre elas,