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No tocante à declaração de incompetência, tem-se que
não pode suscitar conflito de competência a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência; o conflito não obsta, porém, a que a parte, que não o suscitou, ofereça exceção declinatória de foro.
a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, mas só pode ser alegada pela parte, por meio de exceção, em primeiro grau de jurisdição.
em nenhuma hipótese o juiz poderá declinar de ofício da incompetência relativa, que deve ser arguida por meio de exceção.
a declaração de incompetência absoluta implica a nulidade do processo a partir de seu início, mantendo-se apenas o despacho inicial de citação do réu.
a prorrogação da competência é possível nos casos de competência em razão da matéria e territorial.
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