Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, Proposta
de Emenda Constitucional de alteração do art. 228, que
passaria a vigorar com o seguinte teor: “Art. 228. São
penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos,
sujeitos às normas da legislação especial". Considerando
as previsões constitucionais acerca do processo legislativo
e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar que