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Considerando o que estabelece, expressamente, a Lei
de Improbidade Administrativa (Lei n 8.429/92), é correto
afirmar que
será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito do agente ou de particular, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado.
a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor de Fundo gerido pelo Ministério Público.
na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, o grau de culpabilidade do agente e o proveito patrimonial obtido pelo beneficiário do delito.
no caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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