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Os embargos de declaração no rito ordinário serão opostos
no prazo de
5 dias em primeira instância e 10 dias em segunda instância, em petição dirigida ao juiz ou relator, não interrompendo o prazo de outros recursos para a parte contrária.
10 dias, com preparo, em petição dirigida ao juiz ou relator, interrompendo o prazo de outros recursos, por qualquer das partes.
5 dias, sem preparo, em petição dirigida ao juiz ou relator, interrompendo o prazo de outros recursos, por qualquer das partes.
10 dias, sem preparo, em petição dirigida ao juiz ou relator, interrompendo o prazo de outros recursos para a parte contrária.
15 dias, com preparo, em petição dirigida ao juiz ou relator, não interrompendo o prazo de outros recursos para a parte contrária.
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