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Havendo a extinção de uma fundação de direito privado,
seu patrimônio será
incorporado a outra fundação, designada por juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto.
vendido, e o que remanescer do seu patrimônio será devolvido à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
vendido, e o valor apurado será rateado entre seus colaboradores, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto.
incorporado ao patrimônio do Ministério Público estadual, para a obtenção de recursos para a fiscalização de outras fundações.
destinado à entidade de fins não econômicos, designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
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