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Observadas as regras do Decreto n 2.745/1998, é inexigível
a licitação na seguinte circunstância:
nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas.
na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional.
para aquisição de hortifrutigrangeiros e gêneros perecíveis aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos, por motivo ou movimentação operacional.
para a celebração de contratos de aliança, assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos.
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