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Caio opôs embargos à execução de título executivo extrajudicial, os quais foram rejeitados liminarmente. Inconformado, Caio deverá interpor
apelação, a qual será recebida apenas no efeito devolutivo.
agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo, se concedido, impedirá o prosseguimento da execução.
apelação, a qual será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
embargos infringentes, endereçado ao próprio juiz prolator da decisão.
agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo, se concedido, não impedirá o prosseguimento da execução.
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