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João foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar a Renato R$ 10.000,00. De acordo com o Código de Processo Civil, se não efetuar o pagamento integral no prazo de
10 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 15% da condenação, e, de ofício, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, do qual será citado João, em regra pessoalmente, podendo oferecer impugnação no prazo de 3 dias.
10 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 15% sobre o valor da condenação, e, de ofício, expedir-se- á mandado de penhora e avaliação, do qual será intimado João, em regra pessoalmente, podendo oferecer impugnação no prazo de 10 dias.
15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, e, de ofício, expedir-se- á mandado de penhora e avaliação, do qual será intimado João, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de 10 dias.
15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% sobre o valor não pago, e, a requerimento de Renato, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, do qual será citado João, em regra na pessoa de seu advogado, podendooferecer impugnação no prazo de 3 dias.
15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% sobre o valor não pago, e, a requerimento de Renato, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, do qual será intimado João, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
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