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Lei Estadual disciplinou a pensão por morte de servidor público estadual efetivo, determinando que o benefício previdenciário deverá ser pago no valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, caso aposentado à data do óbito, ou no valor da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, caso em atividade na data do óbito. O Tribunal de Contas do Estado, entretanto, passou a considerar inconstitucional a concessão das pensões no valor fixado pela lei estadual. Nesse caso, o Tribunal de Contas agiu

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