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Em caso de conflito de leis no tempo, considera-se que o herdeiro, em relação aos bens de propriedade de pessoa viva, possui
apenas expectativa de direito, que não se equipara a direito adquirido.
direito sob condição suspensiva, o qual se equipara a direito adquirido.
direito a termo, o qual se equipara a direito adquirido.
expectativa de direito qualificada, a qual se equipara a direito adquirido.
direito sob condição suspensiva, o qual não se equipara a direito adquirido.
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