Em uma indústria metalmecânica, uma auxiliar de limpeza se expõe aos níveis de pressão sonora conforme os dados da tabela
a seguir obtidos pelo audio-dosímetro:
De acordo com Anexo 1 da Norma Regulamentadora 15 − Operações e Atividades Insalubres − Quadro parcial − Limites de
tolerância para ruído contínuo ou intermitente:
Avaliando a dosagem total e levando em consideração que a auxiliar de limpeza recebeu ordem para trabalhar em outra seção
da indústria com o nível de ruído médio igual a 90 dB(A), o tempo de exposição máxima que ela poderá permanecer de forma
que não exceda a unidade de exposição e não ultrapasse o limite de tolerância será, em minutos, de