Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da
3 Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias
no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas
ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao
médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é
17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do
serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração
diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver
compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia
imediata. Nos termos da Lei n 8.112/1990, deverá
compensar as duas horas até o