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A Lei n 11.340, de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos de coibição à violência doméstica e familiar contra a mulher. O Capítulo II – Das Medidas Protetivas de Urgência, em sua Seção II, no artigo 22, define cinco medidas protetivas de urgência. Sendo assim, no que se refere à conduta do agressor fica proibido:
I. aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
II. o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
III. o uso e consumo abusivo de álcool e outras drogas pelo agressor por tempo determinado judicialmente.
IV. frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
V. frequentar lugares e ambientes onde são permitidos uso e consumo de álcool.
Está correto o que consta APENAS em

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