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Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta,

por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos

exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados

por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De

acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado

monetariamente e acrescido de juros legais, seria de

R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental,

requereu a condenação de Priscila ao pagamento

de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais.

Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa.

No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização.

Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade

pelo acidente, deverá

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