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Em execução por quantia certa contra devedor solvente,
Juliano teve penhorado dinheiro, que alega ser provento
de seu salário, o qual viria a ser utilizado, na integralidade,
para a subsistência de sua família. Tal bem é
impe nhorável, cabendo ao executado comprovar tratar-se de bem de tal natureza.
penhorável, pois o processo executivo corre em benefício do credor.
impenhorável, cabendo ao exequente comprovar que o bem não se reveste de tal natureza.
impenhorável, salvo se tiver sido depositado em conta-poupança e tiver valor superior a 20 salários mí- nimos.
impenhorável, não necessitando de prova de que se reveste de tal natureza, por haver presunção absoluta nesse sentido.
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