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Leonardo adquiriu de Paulo carregamento de celulares falsificados, combinando pagar por eles quando da entrega, que, se não

efetivada, daria ao adquirente direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Em não tendo havido a entrega, Leonardo

ajuizou ação contra Paulo, que, em contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumprila

espontaneamente. O cumprimento da obrigação

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