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Considere o trecho do artigo doutrinário abaixo indicado: Não é possível que haja uma única solução para cada caso concreto, tampouco é lícito querer que a interpretação correta seja aquela sustentada pelos órgãos de controle, por exemplo. A complexidade das situações fáticas, em face da imensa gama de interesses públicos envolvidos, colabora para a existência de um considerável leque de escolhas possíveis para cada situação. Não se pode confundir, todavia, a pretensa única interpretação possível com a melhor interpretação possível. Ao administrador compete interpretar a fim de atingir os seus objetivos, logo, a interpretação que indique opção inadequada não pode ser considerada como a interpretação mais correta. (FORTINI, Cristiana; MIRANDA, Iúlian. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte − RPGMBH, Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 55-78, jul./dez. 2012) De acordo com o artigo citado,

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