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Determinada empresa pública municipal contratou empregados, sob o regime celetista, sem concurso público. A grande maioria dos empregados foi cedida à Administração direta, que, sempre que dispunha de recursos, providenciava o pagamento dos salários, desonerando a empresa pública. Essa situação perdurou por anos, até que um dos empregados ajuizou reclamação trabalhista contra o Município, trazendo à tona o vínculo empregatício, o que motivou comunicação ao Ministério Público que, sem prejuízo de outras providências adotadas, ajuizou ação de improbidade contra o Prefeito e representantes legais da empresa pública. Considerando os tipos de atos de improbidade legalmente previstos, a conduta

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