Na data do levantamento das demonstrações contábeis de encerramento do exercício social, uma entidade tem, em seus registros contábeis, itens monetários em moeda diferente da funcional. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2), aprovado pela Deliberação CVM no 640/2010, sobre os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações, essa entidade deverá proceder à conversão desses itens para a moeda funcional com a utiliza- ção da taxa de câmbio