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Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento em comoção grave de repercussão nacional, poderá ser tomada a medida de:
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos
difusão de pronunciamentos de parlamentares
detenção em edifícios não destinados a acusados ou condenados por crimes comuns
incomunicabilidade do preso
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