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Conforme entendimento doutrinário acerca da interpretação do texto constitucional, é possível afirmar que na lacuna axiológica:
há um “silêncio eloquente”, ou seja, o silêncio é proposital e excludente da situação jurídica em questão
há uma solução normativa formal para o problema, mas o intérprete a tem como insatisfatória, porque percebe que a norma não evou em conta uma característica do caso que tem perante si, a qual, se levada em consideração, conduziria a outro desfecho
há uma situação excepcional, constitucionalmente relevante, não prevista no texto constitucional, cabendo ao intérprete a regulação em caráter transitório
há uma omissão em virtude de uma evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma ou por uma nova visão jurídica que passa a predominar na sociedade
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