No âmbito da Assembleia Constituinte, estabeleceu-se o debate
sobre se seria adequado o Supremo Tribunal Federal perder suas
funções de julgamento de casos concretos e passar a atuar
somente como Corte Constitucional, utilizando o modelo
europeu. Essa tese não foi sufragada pelos parlamentares, que
optaram por manter a atuação tradicional da nossa Corte
suprema. Dentre as competências originárias estabelecidas pela
Constituição Federal, outorgadas ao STF, encontra-se o
julgamento de