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A avaliação psicológica, definida segundo a Resolução CONTRAN N.º 425/2012, deve ser realizada para a
verificação dos seguintes processos psíquicos:
Tomada de informação; processamento de informação; tomada de decisão; comportamento; autoavaliação do comportamento; e traços de personalidade.
Ações de esclarecimento; processamento de informação; tomada de decisão; uso de substâncias; autoavaliação do comportamento; e traços de personalidade.
Tomada de decisão; comportamento; autoavaliação do comportamento por uso de substâncias; e traços de personalidade.
Avaliação da inteligência; processamento de informação; cognição; comportamento; autoavaliação do comportamento; e traços de personalidade.
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