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Segundo normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para obtenção do título de especialista, NÃO
constitui atribuição do Psicólogo Organizacional:
Planejar e desenvolver ações destinadas a equacionar as relações de trabalho, no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos nas organizações, estimulando a criatividade para buscar melhor qualidade de vida no trabalho.
Participar do processo de desligamento de funcionários de organizações, em processos de demissões e na preparação para aposentadorias, a fim de colaborar com os indivíduos na elaboração de novos projetos de vida.
Atuar fundamentado na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social.
Realizar pesquisas e ações relacionadas à saúde do trabalhador e suas condições de trabalho.
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