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Um servidor público do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, tendo permanecido na Classe A pelo período de quatro anos, comprovou qualificação profissional em curso de capacitação com carga horária total de trezentas e sessenta horas, o que resultou, obedecidos os requisitos legais, em novo enquadramento na Classe B. A narrativa corresponde ao seguinte instituto descrito na Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013:

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