Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

À luz da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, conforme dispõe o art. 102, I, a, da Constituição da República, pode-se afirmar que:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282