O povo, por si, quer sempre o bem, mas por si nem sempre o encontra. A vontade geral é
sempre certa, mas o julgamento que a orienta nem sempre é esclarecido. (...) Os
particulares discernem o bem que rejeitam; o público quer o bem que não discerne. Todos
necessitam, igualmente, de guias. A uns é preciso obrigar a conformar a vontade à razão,
a outro, ensinar a conhecer o que quer. Então, das luzes públicas resulta a união do
entendimento e da vontade no corpo social, daí o perfeito concurso das partes e, enfim, a
maior força do todo. Eis donde nasce a necessidade de um Legislador.(...)
Aquele que ousa empreender a instituição de um povo deve sentir-se com capacidade
para, por assim dizer, mudar a natureza humana, transformar cada ser individual, que por
si mesmo é um todo perfeito e solitário, em parte de um todo maior, do qual de certo
modo esse indivíduo recebe sua vida e seu ser; alterar a constituição do homem para
fortificá-la, substituir a existência física e independente, que todos nós recebemos da
natureza, por uma existência parcial e moral.
ROUSSEAU, J. Jacques, Do contrato social. Livro segundo. Trad. Lourdes Santos Machado. 5ª ed. São
Paulo: Nova Cultural, 1991 p.56-57
A partir desse fragmento, a ideia de governo da natureza humana expressa que