Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

A primeira e a mais importante conseqüência decorrente dos princípios até aqui

estabelecidos é que só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a

finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição dos interesses

particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses

mesmos interesses que o possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses

forma o liame social e, se não houvesse um ponto em que todos os interesses

concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse

interesse comum é que a sociedade pode ser governada. Afirmo, pois, que a soberania,

não sendo senão o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se e que o soberano,

que nada é, senão um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo. O poder

pode transmitir-se; não porém, a vontade. (...). A soberania é indivisível pela mesma

razão que é inalienável, pois a vontade ou é geral, ou não o é, ou é a do corpo do povo,

ou somente de uma parte. (...) Há comumente muita diferença entre a vontade de todos e

a vontade geral. Esta se prende somente ao interesse comum; a outra, ao interesse

privado e não passa da soma das vontades particulares.

ROUSSEAU, J. Jacques, Do contrato social. Livro segundo. Trad. Lourdes Santos Machado. 5 ed. São

Paulo: Nova Cultural, 1991 P. 43-47

A partir desse fragmento, em conformidade com Rousseau, o que caracteriza a noção de

soberania é a idéia de que

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282