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Acerca da ADI, da ADC e da ADPF, assinale a opção correta.
Omissão legislativa federal ou estadual que obste a efetividade da CF pode ser objeto de ADI, mas não o pode a omissão administrativa.
Diferentemente do que ocorre na ADI e na ADC, na ADPF não se admite a intervenção de amicus curiae.
Segundo entendimento do STF, todos os legitimados para propor ADI possuem capacidade processual plena e podem subscrever a peça inicial da ação sem auxílio de advogado.
Declarada a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em ADC, nova análise contestatória da matéria só poderá ser feita mediante a decisão de dois terços dos membros do STF.
Podem ser objeto de ADI, entre outros, os atos normativos editados por pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais ou estaduais.
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