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De acordo com a Lei nº 10.826/2003, podem portar arma de fogo, sob as condições estabelecidas em lei e regulamentos,
EXCETO:
os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
os integrantes das Forças Armadas.
os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.
os membros do Ministério Público.
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