Entre com seu email:
O Decreto 5626 regulamenta a Lei nº 10.436 e o Art. 18 da Lei nº 10.098.
De acordo com esse Decreto
considera–se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo através de experiências manuais, manifestando sua cultura através da linguagem de sinais.
é considerada deficiência auditiva a perda unilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou menos.
o SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, devem garantir, prioritariamente às crianças matriculadas na educação básica, a atenção integral à sua saúde, inclusive dando orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde o nascimento, acesso à Libras e à Língua Portuguesa.
como garantia do direito à saúde, o SUS deve garantir prioritariamente aos alunos nas redes de ensino médio o acompanhamento médico e fonoaudiológico, e terapia fonoaudiológica.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!