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Sobre a Lei nº 10.436 que Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras
providências, assinale a alternativa INCORRETA.
Ela reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, assim como os recursos de expressão associados a ela.
Ela entende que a Libras possui um sistema linguístico visual–motor próprio, assim como uma gramática própria, e é um sistema linguístico oriundo das comunidades das pessoas surdas do Brasil.
Essa Lei deve garantir a inclusão da Linguagem Brasileira de Sinais nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, nos níveis médio e superior, como parte integrante dos PCNs.
As instituições Públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos deficientes auditivos, conforme as leis em vigor.
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